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26/04/2010

Segurados ainda são vítimas de erros da Previdência


Uma quantidade expressiva de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda é vítima de erros no sistema previdenciário do governo federal. Simples incorreções podem ocasionar uma diminuição no valor dos benefícios durante anos, isso quando "descobertas", visto que em grande parte, passam despercebidas.
São vários os casos em que o segurado pode solicitar a revisão. A alerta do professor em Direito Previdenciário, Malcon Robert Lima Gomes, que estima que no Ceará, existam milhares de casos que remontam a 1977.
"Não tenho dados concretos da situação no Estado, mas posso afirmar que são inúmeros os equívocos que vêm se repetindo há mais de 30 anos, variando de épocas em épocas", acrescenta.
Segundo ele, tais incorreções alcançam os mais variados benefícios: auxílio-doença, aposentadorias por invalidez, auxílio-acidente, pensão por morte, aposentadoria por tempo de contribuição, entre outros.
Por exemplo, não computar corretamente o tempo ou salários de contribuição, gera a utilização de índices equivocados no cálculo do valor devido, podendo trazer graves prejuízos ao segurado.
Segundo Gomes, em muitas situações, o INSS segue o Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, e não a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que é a lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. "É preciso esclarecer que lei é sempre superior a decreto, pois o significado de decreto é justamente regulamentar e pormenorizar a lei". "Se a pessoa prejudicada levar a discussão à Justiça, ela será favorecida pelo entendimento do Judiciário", esclarece o professor.
Mas, o grande nó, segundo ele, é que para obter o reconhecimento da revisão dessas aposentadorias calculadas de forma equivocada, o INSS concedeu dez anos para que a pessoa busque o seu direito. Mas o especialista considera precipitado estabelecer esse prazo.
Segundo Gomes, "quando a revisão gira em torno de interpretação equivocada da lei, o prazo de dez anos só deveria contar quando houvesse decisão definitiva. Ou seja, apenas a partir do momento em que o INSS reconhecesse que estava errado, ou, ainda, quando fosse dada a última palavra sobre o assunto pelos Tribunais Superiores", assegura.
Desaposentação
É uma revisão de benefício que leva em conta o tempo de trabalho posterior à aposentadoria. "A pessoa que se aposentou, e continuou contribuindo, recorre ao Judiciário, para acrescentar esse tempo trabalhado, e consequentemente aumentar o seu benefício. Porém, em alguns casos, requerer a desaposentação não valerá a pena, e por isso, é imprescindível a avaliação de um profissional do Direito", adverte Gomes.
"Nem todos os casos de pedido dessa natureza são favoráveis ao autor da demanda, por isso é importante o estudo caso a caso", pontua.
Segurados temem questionar
Erros em benefícios concedidos pelo INSS sempre acontecem. Pena que os segurados temem entrar com processo contra o governo federal para solicitar com mais celeridade a solução do problema. Os pedidos de ajuda mais comuns que chegam na Unapeb são com relação às aposentadorias pelo teto máximo de contribuição. Quando a pessoa faz a solicitação, o valor não atinge o teto e vai se distanciando a cada reajuste. É importante que o contribuinte entenda que o benefício concedido pela Previdência Social não é favor da União, é direito. Afinal de contas pagamos por anos ao INSS para ter o privilégio do benefício. O pessoal mais esclarecido não tem receio de brigar na justiça contra o governo. Muitos processos já foram ganhos pela Unapeb - existe caso de aplicação incorreta de índice em que 1.917 segurados foram beneficiados. Estamos abertos para atender aos associados, inclusive colocando todas as quintas-feiras, um advogado à disposição para tirar dúvidas e orientar sobre procedimentos, que venham a ser necessários.
DESCONHECIMENTO
Revisões são poucas frente ao número requerido
Dados da divisão de Benefícios da Gerência Executiva da Capital apontam que as revisões em benefícios do INSS, em Fortaleza, ainda são pouco representativas quando se compara com a quantidade requerida a cada ano. Em 2008, por exemplo, enquanto 114.234 benefícios foram solicitados, apenas 2.739 pedidos de revisão chegaram ao instituto - um percentual de 2,4%. Em 2009, os números foram 128.500 e 2059, respectivamente, com uma variação de 1,60%. Até o último dia 20 de abril, foram 33.018 requerimentos contra 527 solicitações de retificação ( 1,60%).
Segundo Jorge Luiz de Oliveira Queiroz, chefe da divisão de Benefícios, entre os motivos Estão: revisão de Reajuste, de Tempo de Serviço, Valores da Concessão, Dados Cadastrais, Dependentes de Pensão, Perícia Médica, Ação Civil Pública, Mandato de Segurança, Tutela Antecipada, revisão por Fraude etc.
Como solicitar
Queiroz explica que "a revisão de benefícios é um procedimento administrativo que visa corrigir informações, valores ou datas, identificadas após a concessão do benefício, podendo ser requerida pelo segurado ou realizada pela Previdenciária, dentro do prazo de cinco anos contados da data do recebimento".
Identificando o erro na concessão do seu beneficio, o segurado deverá agendar seu atendimento através do telefone 135 ou pela internet, no site www.previdencia.gov.br.

Fonte: Diário do Nordeste



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