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RELATÓRIO DO EXERCÍCIO 2009

A Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados, Aposentados e Pensionistas da Companhia Estadual de Energia Elétrica e Eletricitários do Rio Grande do Sul – CRECE, CNPJ n.º 92.825.397/0001-79, de acordo com as melhores práticas de mercado e integral atendimento à regulamentação, implementou sua Estrutura de Gerenciamento de Risco Operacional, inclusive, no tocante à Resolução n.º 2.554 de 24 de setembro de 1998.
A Estrutura de Gerenciamento de Risco Operacional é composta de princípios, políticas, responsabilidades, procedimentos e ações. Tal Estrutura está em conformidade com o parágrafo único do artigo primeiro da Resolução n.º 3.380 de 29 de junho de 2006, que foi elaborada pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho de Administração da Cooperativa foi revisada durante o exercício de 2009 pelo mesmo colegiado.
O Gerenciamento de Risco Operacional da CRECE estabelece diretrizes, responsabilidades e procedimentos adotados na gestão do risco operacional pela Cooperativa e, demais pessoas físicas e jurídicas integrantes da mesma.

A Gerência de Risco Operacional, segregada da Auditoria Interna, é dedicada à gestão do risco operacional, coordenando as ações necessárias junto aos outros componentes da estrutura e demais áreas.

Estão sujeitos ao G.R.O.:

(I) Todos os colaboradores, prestadores de serviços pertencentes à CRECE, e demais empresas, na abrangência da regulamentação vigente.
(II) Os membros dos conselhos de administração e diretores executivos da CRECE.
(III) Todos os empregados, independentemente do cargo ou função.
(IV) Todas as empresas prestadoras de serviços terceirizados relevantes para o funcionamento regular da instituição e seus empregados.

Atribuições da Estrutura:

• Implementar as recomendações da Gerência de Risco Operacional e de Controles Internos, transformando-as em políticas, processos, procedimentos e ações passíveis de serem realizadas pela CRECE.
• Definir claramente as funções e responsabilidades inerentes à estrutura de risco operacional, utilizando todos os meios de divulgação das decisões.
• Implementar e manter a estrutura de risco operacional em conformidade com normas internas e externas.
• Prover recursos humanos e materiais adequados para assegurar as realizações necessárias.
• Monitorar os principais riscos associados a produtos, processos, atividades e sistemas da CRECE.
• Assegurar a documentação adequada de todas as implementações que compõem a estrutura de risco operacional.
• Estabelecer mecanismos de reportes internos e externos.
• Definir, padronizar e formalizar a comunicação interna atinente ao Gerenciamento de Risco Operacional para a CRECE.
• Criar canais de comunicação efetivos para divulgar a estratégia de gerenciamento e disseminar cultura de risco operacional em toda a instituição.
• Prover treinamentos periódicos, internos e externos, apropriados para os diversos níveis hierárquicos voltados ao risco operacional.

ESTRUTURA DE GERENCIAMENTO DO RISCO OPERACIONAL

Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados, Aposentados e Pensionistas da Companhia Estadual de energia Elétrica e Eletricitários do RS - CRECE
CNPJ. 92.825.397/0001-79
Rua São Manoel nº 1197/201
Porto Alegre – RS
CEP 90.620-110

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

Conselho de Administração:
(I) Revisar e aprovar, com periodicidade mínima anual, a política de Gerenciamento de Risco Operacional da CRECE.
(II) Revisar e aprovar, com periodicidade mínima anual, o Relatório de Risco Operacional da CRECE.
(III) Indicar o diretor responsável pelo Gerenciamento de Risco Operacional da CRECE.

Diretoria Executiva:

(I) Tratar o risco operacional como uma categoria distinta de risco a ser gerenciada, nas suas deliberações.
(II) Compreender e informar-se dos principais riscos operacionais incorridos pela CRECE e estabelecer os níveis aceitáveis.
(III) Aprovar e revisar periodicamente a estrutura de gestão de risco operacional da CRECE, provendo-a de recursos adequados.
(IV) Avaliar se as práticas de Gerenciamento de Risco Operacional estão sendo conduzi-das e implementadas em conformidade com as políticas e estratégias da CRECE.
(V) Acompanhar o desenvolvimento do modelo de alocação de capital para risco operacional.

Diretor Indicado:

(I) Administrar o programa de Gerenciamento de Risco Operacional na CRECE.
(II) Revisar, aprovar e encaminhar o Relatório do Risco Operacional ao Conselho de Administração.

Controles Internos - CI:

(I) Exercer sua responsabilidade como fórum norteador e decisório dos assuntos relevantes ao Gerenciamento de Risco Operacional na CRECE.
(II) Supervisionar as atividades e avaliar os trabalhos atinentes ao Gerenciamento de Risco Operacional.
(III) Assegurar a aplicação das melhores práticas de governança cooperativa, bem como a devida segregação de funções, definindo claramente as responsabilidades entre as atividades de decisão, execução e controle em toda a instituição.

Gerência de Risco Operacional:

(I) Respaldar o Diretor Indicado e os Controles Internos com as informações relevantes sobre a gestão de risco operacional.
(II) Manter atualizada a Política de Risco Operacional, submetida ao Conselho de Administração, com aprovação prévia do Diretor Indicado.
(III) Desenvolver políticas, processos e procedimentos de gestão do risco operacional.
(VI) Assegurar que os riscos operacionais mais significativos, inerentes aos negócios da CRECE, estejam identificados e adequadamente controlados.
(V) Disponibilizar metodologias, modelos e ferramentas que proporcionem a identificação, avaliação, monitoração e mitigação dos riscos operacionais.
(VI) Assessorar as diversas áreas operacionais no adequado mapeamento e identificação de risco operacional, monitoramento das exposições e eventuais formas de mitigação do risco.
(VII) Promover reuniões regulares com as áreas, buscando manter o "ambiente de controle" em conformidade com as exigências legais, diretrizes institucionais e necessidades operacionais.
(VIII) Elaborar relatório a ser submetido ao Diretor Indicado.
(IX) Realizar, com periodicidade mínima anual, testes de avaliação dos sistemas de controles de risco operacional da CRECE, incluindo os resultados no relatório.
(X) Disseminar a cultura de gestão de risco operacional em toda a CRECE.

Áreas/Departamentos:

(I) Aplicar, regularmente, as metodologias de gestão de riscos e de diagnóstico do ambiente de riscos e controles.
(II) Informar todas as ocorrências e falhas de controle identificadas à Gerência de Risco Operacional.
(III) Prover a Gerência de Risco Operacional com evidências de realização dos testes periódicos.
(IV) Avaliar regularmente o serviço pactuado com prestadores de serviços terceirizados.

Auditoria Interna:

(I) Avaliar a efetividade do Gerenciamento do Risco Operacional, de forma a contribuir na realização dos objetivos da CRECE, atuando de forma autônoma e independente, em todos os níveis da CRECE.
(II) Os trabalhos da Auditoria são norteados por metodologias para avaliação dos Controles Internos, através de trabalhos realizados de forma pontual ou preventiva, bem como, o acompanhamento dos Controles com seus responsáveis.

Auditoria Externa

(I) Elaborar Relatório de Avaliação da qualidade e adequação do sistema de controles internos, sistemas de processamento eletrônico de dados e de Gerenciamento de Riscos, conforme regulamentação vigente.

CÁLCULO DE CAPITAL REGULATÓRIO

Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados, Aposentados e Pensionistas da Companhia Estadual de Energia Elétrica e Eletricitários do RS - CRECE
CNPJ. 92.825.397/0001-79
Rua São Manoel nº 1197/201
Porto Alegre – RS
CEP 90.620-110

Em atendimento a Circular nº 3.383, de 30 de abril de 2008, do Banco Central do Brasil, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco operacional (POPR), de que trata a Resolução 3.490, de 2007, informamos que a CRECE adotará a metodologia:

Abordagem do Indicador Básico.


Porto Alegre, 20 de janeiro de 2010.



Evanir Júlio de Freitas
Vice-Presidente
Diretor Responsável

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