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Circular Normativa n.º 006/08
O Conselho de Administração, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto Social Consolidado, informa aos Associados que, por deliberação em Reunião Ordinária de n.º 375 de 19 de março de 2008, a concessão de empréstimos e operações de crédito ficarão condicionadas ao cumprimento das normas ora emanadas, no intuito único e exclusivo de atender a um maior número possível de Associados e atendendo a legislação em vigor.
Dessa forma, a partir de 19/03/2008, os montantes, prazos e demais condições para atendimento de solicitações, concessões e reformas de empréstimos, cobrança administrativa e demais operações de crédito, terão como base esta Circular Normativa abaixo descrita, revogando na sua totalidade as Circulares Normativas anteriores:
1.º O valor máximo (teto) para empréstimos deverá ser compatível com a renda do Associado, de acordo com as resoluções do Banco Central do Brasil (BACEN) n.º 1.559/88 e n.º 3.258/05, além de respeitar o limite legal de comprometimento salarial conforme a Consolidação das leis do Trabalho - CLT, também sendo levado em consideração à quantidade de cotas integralizadas, bem como o cadastro geral junto à Cooperativa e a sua classificação junto a Central de Risco de Crédito – SCR do Banco Central do Brasil (BACEN);
2.º Acima dos limites estabelecidos no item primeiro, o Associado deverá requerer formalmente à Comissão de Análise de Crédito - CAC que, em Reunião Ordinária ou Extraordinária, levará em consideração além dos motivos comprovados documentalmente, a capacidade de pagamento real do crédito solicitado e as garantias oferecidas pelo Associado, conforme determina a legislação em vigor, atendendo sempre aos critérios vigentes de liquidez das operações;
3.º As solicitações de empréstimos somente surtirão efeitos legais e estatutários após a entrega de todos os documentos básicos de cadastro, exigidos pelo Banco Central do Brasil através das Resoluções emanadas e legislação em vigor e de acordo com o item primeiro;
4.º A não entrega completa dos documentos de cadastro referidos no item terceiro até a competente reunião da Comissão de Análise de Crédito - CAC sujeitará o Associado a ter protelada sua solicitação de empréstimo para o fluxo de caixa do mês subseqüente, a fim de atender a outros Associados que estejam aptos a obter empréstimos. A solicitação de empréstimo ficará suspensa, até que se regularize a pendência, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, sendo que após este prazo a solicitação de empréstimo será efetivamente cancelada;
5.º O Associado que estiver em mora (atraso) com a Tesouraria, ao refinanciar / repactuar seus débitos através de operações de crédito denominadas NOVAÇÃO, REFIN, REFIN SCR, REFIN ESPECIAL e RECRED não poderá solicitar renovações destes empréstimos enquanto houver saldo devedor ou saldo residual referente à negociação realizada, o mesmo ocorrendo para Associados que solicitarem REFINANCIAMENTO para a redução de parcelas mensais;
6.º As condições de parcelamento e encargos nos contratos de empréstimos serão estabelecidas de acordo com as linhas de crédito oferecidas pela Cooperativa, em diversas modalidades de cálculo e de acordo com ajuste contratual, sendo que os prazos de resgate destas parcelas serão escalonados de 01 (uma) a 24 (vinte e quatro) parcelas. Respeitados estes prazos, os juros serão calculados de forma linear e igualitária entre todos os Associados;
7.º No caso específico de reformas de empréstimos, que somente poderão ser realizadas após 50% (cinqüenta por cento) do empréstimo efetivamente pago, as mesmas somente serão concedidas ao Associado que estiver totalmente adimplente com a Tesouraria da Cooperativa, sendo vedado à utilização de mais de três operações de crédito por associado, independentemente do valor financiado;
8.º Nos casos de reformas de empréstimos, será calculado o saldo efetivamente devido até a quitação, sendo que as reformas de empréstimos em vigência, somente poderão ser realizadas respeitado o item quinto desta Circular Normativa e legislação vigente;
9.º No caso de quitação total de empréstimo vigente, serão desprovisionados os juros vincendos conforme determina a legislação em vigor, mas será cobrada uma taxa de administração para cobrir as eventuais despesas decorrentes desta operação;
10.º Os juros de inadimplência serão calculados com base no Contrato de Mútuo (empréstimo) firmado entre o Associado e a Cooperativa, desde o dia do efetivo atraso até sua plena quitação, ocorrendo cobrança conforme preceitua o Estatuto Social e demais encargos permitidos pelas autoridades monetárias;
De ordem do Conselho de Administração.
Evanir Júlio de Freitas
Vice-Presidente
Diretor Responsável pela
Central de Risco de Crédito